TJRJ - 0802052-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 09:46 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 09:46 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            13/05/2025 00:46 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FRANCA MOREIRA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:46 Decorrido prazo de AMARO EXAMES LABORATORIAIS, SEGUROS E CONSORCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 17:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/03/2025 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            23/03/2025 15:40 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            23/03/2025 15:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/03/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 14:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA 
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                                            19/03/2025 14:12 Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            19/03/2025 14:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/03/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 19:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2025 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2025 10:07 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/02/2025 12:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/02/2025 00:32 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802052-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO FRANCA MOREIRA RÉU: AMARO EXAMES LABORATORIAIS, SEGUROS E CONSORCIOS LTDA 1) Considerando que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, aguarde-se a audiência que será realizada de forma presencial. previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            31/01/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2025 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 16:03 Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            29/01/2025 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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