TJRJ - 0852693-03.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852693-03.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA CRISTO EXECUTADO: EMPORIO DO COURO E DESIGN LTDA Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação “portas a dentro”, conforme requerido em ID. 168987895, no valor do crédito exequendo, devendo o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, oportunidade em que nomeio desde agora como depositário da coisa o executado, ficando este responsável pela guarda e conservação até ulterior deliberação deste juízo lavrando-se, em seguida, o auto de penhora de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ficaciente o autor que somente poderão ser penhorados bens duplicados ou que não sejam essenciais.
No caso em exame, a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir é medida desproporcional, eis que viola o direitoà liberdade de locomoção garantida pelo artigo 5º, XV, da CF, além de não contribuir, em termos práticos, para a satisfação do crédito do exequente.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:28
Outras Decisões
-
29/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO E DESIGN LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:01
Juntada de petição
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA CRISTO em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:05
Juntada de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/03/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
26/02/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA CRISTO em 23/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 08:58
Ato ordinatório
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de VALENTIN ELICEU AIOLFI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE CRISTO AIOLFI em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2023 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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