TJRJ - 0810640-46.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810640-46.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON LUCAS COSTA MARTINS RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Considerando que o Réu, regularmente citado , quedou-se inerte, conforme certidão no ID 68559019, DECRETO A REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Atente-se o cartório que os prazos contra o Réu revelque não constituiu advogado nos autos fluirão da data da publicação do ato no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Em caso de inércia, certifique-se.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/02/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIEL BANDEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIEL BANDEIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLISON LUCAS COSTA MARTINS - CPF: *58.***.*27-98 (AUTOR).
-
29/07/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
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29/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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