TJRJ - 0803907-27.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
25/06/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803907-27.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GONCALVES MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. a) Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. b) Estando regular a procuração, tendo em vista a quitação geral dada no ID.189669329, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID156756112, no valor de R$1.040,00, conforme requerido. 3.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
13/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo: 0803907-27.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GONCALVES MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
ITAPERUNA, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803907-27.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GONCALVES MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
04/02/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 07:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 07:26
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 07:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
18/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:57
Outras Decisões
-
17/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 21:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
15/09/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 14:41.
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:31
Outras Decisões
-
01/07/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809447-10.2024.8.19.0203
Marcio Gomes Pinheiro
Alianca Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Fernanda Labre Pinto Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 18:24
Processo nº 0826596-84.2022.8.19.0204
Gilda Matos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 16:02
Processo nº 0802405-97.2023.8.19.0055
Valeria Guimaraes Simas
Associacao Petrobras de Saude Aps
Advogado: Patricia Cabral Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 22:17
Processo nº 0804092-65.2024.8.19.0026
Lilian Fernandes da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 18:39
Processo nº 0805197-77.2024.8.19.0026
Marcia Faria Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Paulino Paula da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 07:01