TJRJ - 0800349-49.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0800349-49.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO I- De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fenômeno da judicialização predatória consiste no ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas.
Atento a essa realidade, a Corte Fluminense editou a Nota Técnica CI-TJRJ n. 03/2023, que recomenda aos magistrados uma série de medidas a serem adotadas para apuração de eventual prática de litigância predatória.
Pela análise dos feitos que tramitam por esta comarca, verifica-se uma expressiva quantidade de ações ajuizadas pelo mesmo patrono com pedidos e causa de pedir bem similares, como alertado pela instituição financeira requerida.
Nessa perspectiva, julgo prudente adotar as cautelas recomendadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na referida nota técnica para apuração de eventual litigância predatória.
Assim, intime-se pessoalmente a parte autora por Oficial de Justiça no endereço declinado na inicial para verificar se houve consentimento efetivo e esclarecido para ingresso da presente ação.
II – Com a juntada da diligência, dê-se vista ao réu.
Campos dos Goytacazes, 24 de março de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0800349-49.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO 1.Certifico a tempestividade da contestação. 2.Em cumprimento ao art. 1º, X, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, na forma do art. 350 do CPC. 3.Sem prejuízo, em cumprimento ao art. 1º, XI, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou para, de forma fundamentada, especificarem as provas que pretendem produzir.
Campos dos Goytacazes, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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