TJRJ - 0801163-54.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801163-54.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA MELLO NORMANDIA EXECUTADO: GREEN LASER ADM DE FRANQUIAS LTDA 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
30/01/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 06:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BARBARA MELLO NORMANDIA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GREEN LASER ADM DE FRANQUIAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801163-54.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MELLO NORMANDIA RÉU: GREEN LASER ADM DE FRANQUIAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 22:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 22:47
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
26/09/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/07/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/05/2024 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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