TJRJ - 0807575-09.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807575-09.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDRE LUIZ RIOS POMPEU Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Publique-se e Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 15 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
03/02/2025 08:59
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:12
Declarada incompetência
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27/03/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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