TJRJ - 0801457-84.2023.8.19.0208
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO SERAFIM DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801457-84.2023.8.19.0208 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: LUCIANO SERAFIM DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE nos termos dos artigos 599/609 do CPC.
Este Juízo Cível da Regional do Méier é absolutamente incompetente para processar e julgar este processo em razão da matéria, porquanto, de acordo com o artigo 69, I, "e", "2", da Lei Estadual nº 10.633/2024 - novo LODJ: "Art. 69 Compete aos Juízos Empresariais: I - processar e julgar: (...) e) as ações relativas ao direito societário, especialmente: (...) 2 - quando envolvam dissolução de sociedades empresariais, conflitos entre sócios cotistas ou de acionistas dessas sociedades, ou conflitos entre sócios e as sociedades de que participem;", razão pela qual DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital, em livre distribuição.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:12
Declarada incompetência
-
28/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO SERAFIM DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RUBEM MALAFAIA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 15:05
Outras Decisões
-
24/01/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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