TJRJ - 0804159-37.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PASCOAL DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULA GUEDES DE MENEZES em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALBERTO SHREM em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804159-37.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO SHREM EXECUTADO: PAULA GUEDES DE MENEZES 1) Recebo os embargos de declaração opostos pela terceira interessada ISABEL CRISTINA PASCOAL DOS SANTOS, antiga advogada do exequente, no ID 154768571, porquanto tempestivos, e, no mérito, DESACOLHO-OS, por não vislumbrar a alegada omissão na decisão no ID 152287668.
Primeiramente, nos instrumentos contratuais de locação nos ID's 14717326/14717328 e de prestação de serviço de administração de bem no ID 139251776 não figura como parte contratante a advogada embargante; logo, não cria direitos e obrigações especificadamente a ela.
Odecisão enfrentou a questão posta de forma clara e arrazoada, lançando em seu bojo fundamentos suficientes ao desate da controvérsia, sem ser omisso.
Havendo fundamentação suficiente, não há necessidade de menção a todas as questões ventiladas pela embargante, mesmo após vigência do CPC de 2015, haja vista que o julgador só deve enfrentar as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso.
Na mesma direção, a Súmula 52 da jurisprudência dominante do E.
TJERJ, verbis: "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador." 2) Apesar de regularmente intimada por edital nos ID's 152447502/152513197 nos termos do artigo 854, §3º do CPC, a executada não se manifestou no prazo legal, conforme certificado no ID 161136124, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora, conforme disposto no artigo 854, § 5º, do CPC.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, já que que a obrigação foi satisfeita, e o exequente conferiu plena, rasa e geral quitação no ID 134213838, nos termos do artigo 924, II, CPC. 3) Depósito judicial no ID 133936465 (R$ 27.082,24): expeça-se mandado de pagamento com os acréscimos legais em favor do exequente e/ou seu advogado, desde que este possua poderes para receber, mediante crédito direto na conta bancária informada no ID 134213838. 4) Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULA GUEDES DE MENEZES em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 00:06
Publicado Edital de Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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25/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:26
Outras Decisões
-
21/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULA GUEDES DE MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALBERTO SHREM em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULA GUEDES DE MENEZES em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:02
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PASCOAL DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULA GUEDES DE MENEZES em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:32
Homologada a Transação
-
23/11/2022 18:52
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PASCOAL DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:14
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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