TJRJ - 0024727-53.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE/r/r/n/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/r/nDECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/nA Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª.
Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO de Davi Silva de Souza - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 27/03/2003 - Filiação: Pai - Douglas Alexander Silva de Souza e Mãe - Vanessa de Silva Ferro, certidão de nascimento nº. 119.211, Livro nº. 336 - A às fls. 214, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª.
Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA Vanessa da Silva Ferro, Nacionalidade Brasileira, Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ, Data de Nascimento: 21/03/1982, Filiação: Pai - Ceni da Silva Ferro e Mãe - Valdevi Avila Ferro, CPF: *04.***.*62-43, IFP/DETRAN: 20.176.213-5, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 0024727-53.2021.8.19.0205.
A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015.
Declaro a necessidade de o curador, ora nomeado, assistir à curatelada nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo como LIMITES DA CURATELA: 1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS, realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações (mediante autorização judicial específica); 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A presente ação foi requerida por VANUSA DA SILVA FERRO, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 02/9/2024, às fls. 180/182 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Dado e passado aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA./r/n -
10/02/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 15:36
Expedição de documento
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28/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:12
Juntada de petição
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03/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:00
Conclusão
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03/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:25
Trânsito em julgado
-
05/09/2024 12:24
Juntada de petição
-
05/09/2024 07:10
Juntada de petição
-
03/09/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:28
Conclusão
-
30/08/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 18:48
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:15
Expedição de documento
-
27/05/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 18:14
Conclusão
-
22/05/2024 15:36
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:07
Juntada de documento
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20/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:36
Expedição de documento
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23/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:08
Juntada de petição
-
07/12/2023 10:12
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:48
Expedição de documento
-
21/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:54
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:43
Conclusão
-
24/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:22
Juntada de petição
-
10/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:10
Juntada de petição
-
22/09/2023 23:02
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:22
Outras Decisões
-
14/09/2023 17:22
Conclusão
-
21/08/2023 21:35
Juntada de petição
-
16/08/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:14
Conclusão
-
14/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:44
Juntada de petição
-
27/04/2023 14:39
Juntada de documento
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19/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:49
Juntada de documento
-
03/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2022 12:38
Juntada de petição
-
03/10/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:01
Conclusão
-
26/08/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 12:14
Juntada de petição
-
26/07/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 02:42
Documento
-
05/04/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 17:25
Conclusão
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18/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:23
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:08
Conclusão
-
02/12/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 12:30
Conclusão
-
13/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:03
Retificação de Classe Processual
-
11/08/2021 13:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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