TJRJ - 0814346-79.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0814346-79.2023.8.19.0011 AUTOR: VERONICA ANTUNES FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD ________________________________________________________ DESPACHO 1 - Id. 181444199: Intime-se a parte autora, para que comprove nos autos a realização do procedimento cirúrgico, agendado para 26/04/2025, e preste contas quanto aos valores recebidos, no prazo de 15 dias. 2 - Com o atendimento do item anterior pela demandante, intime-se a parte ré, para que se manifeste.
Cabo Frio, 10 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0814346-79.2023.8.19.0011 AUTOR: VERONICA ANTUNES FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD ________________________________________________________ DECISÃO 1)Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90.
A responsabilidade da parte ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 2)A fim de assegurar a quem não incumbia inicialmente o encargo a garantia da amplitude de produção probatória, intime-se o réu para, querendo, requerer a produção de novas provas ou ratificar aquelas anteriormente requeridas, no prazo de 05 dias.
Cabo Frio, 19 de fevereiro de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
20/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:21
Outras Decisões
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17/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTE DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL BANHOS DOELL DE PAIVA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE SALARINI VIEIRA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:09
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:53
Juntada de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:55
Juntada de petição
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20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VERONICA ANTUNES FERNANDES DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL BANHOS DOELL DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:29
Juntada de petição
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28/06/2024 17:05
Juntada de petição
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA CAVALCANTE DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Desentranhado o documento
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18/04/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 16:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ALINE SALARINI VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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