TJRJ - 0843458-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA DA CONCEICAO MONTEALEGRE MARTINS LO BIANCO - CPF: *83.***.*33-31 (AUTOR).
-
08/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0843458-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA CONCEICAO MONTEALEGRE MARTINS LO BIANCO RÉU: XMF MULTIFACIL CLUBE DE BENEFICIOS Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia do último comprovante de rendimento e da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à “Restituição de Imposto de Renda”).
A não apresentação no prazo acima, importará em indeferimento do benefício da Gratuidade de Justiça.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Conforme consta na petição inicial e nos documentos que instruem a referida peça, a parte autora é domiciliada em bairro abrangido na Região Administrativa das Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói - Várzea das Mocas (art.1º da Lei nº 3637/2001).
Por sua vez, a ré encontra-se sediada na Penha, Rio de Janeiro.
Ressalte-se que a competência dos juízos regionais é funcional-territorial e, portanto, de caráter absoluto e improrrogável, devendo a incompetência ser declarada de ofício, nos termos do art. 64, §1º do CPC, sob pena de nulidade dos atos decisórios.
Advirta-se que a matéria também já se encontra pacificada pela jurisprudência do STJ, que reconheceu que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Desta feita, nos termos do art. 64, § 1º do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa, determinando a baixa e a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica da Comarca de Niterói.
Intime-se. -
14/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:10
Declarada incompetência
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801773-89.2024.8.19.0070
Gedina da Silva Justo Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:56
Processo nº 0840603-37.2024.8.19.0002
Pablo de Albuquerque Vianna
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:42
Processo nº 0800402-38.2024.8.19.0055
Eliazar Alves de Lyra
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Leticia Leandro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 16:03
Processo nº 0806686-34.2023.8.19.0205
Tereza Cristina Ferreira Costa
Comercial Iluminim LTDA - ME
Advogado: Antonio Roberto Marcicano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 11:49
Processo nº 0839958-46.2023.8.19.0002
Alexsandro Alves da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Elisa Fraga Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 12:57