TJRJ - 0800496-73.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:50
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800496-73.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RAMPAZIO DUTRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID184252825 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID176815499, no valor de R$6.000,00, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Outras Decisões
-
08/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 01:04
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800496-73.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RAMPAZIO DUTRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 155409855, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 6.000,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5708-94 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:08
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:18
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:10
Outras Decisões
-
16/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 07:48
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 07:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/04/2024 08:08
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 22:43
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/02/2024 22:43
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 22:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822682-05.2023.8.19.0001
Tancredo Augusto Tolentino Neves
Condominio do Edificio Real Brasileiro
Advogado: Jose Geraldo Gomes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 16:29
Processo nº 0003844-61.2021.8.19.0213
Diego Campo Dall&Quot; Orto dos Santos
Nilton Pires de Azevedo( Nilton Mix)
Advogado: Aline Padilha de Assis Ghenov
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2021 00:00
Processo nº 0967249-95.2024.8.19.0001
Cristina Soares dos Santos
Luiz Fernando Melonio Sinfronio
Advogado: Geruza Freire de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:39
Processo nº 0803313-51.2025.8.19.0002
Jocelina Rosa da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 20:24
Processo nº 0805660-19.2024.8.19.0026
Sonia Maria Azeredo de Paula Uchoa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Kemilly Souza Batalha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 08:40