TJRJ - 0804617-58.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:39
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:38
Juntada de petição
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NORMA MATHIAS VALENTIM em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 08:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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10/04/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804617-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA MATHIAS VALENTIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da autora e havendo receio de dano de difícil reparação, intime-se a parte ré a fim de que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
Intime-se pelo OJA de plantão.
Ciente a parte autora de que deverá efetuar em dia o pagamento das faturas para manutenção da medida.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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