TJRJ - 0800134-39.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DADOS RJ LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-35 (RÉU).
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17/03/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO FEITOSA CAVALCANTI NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DOS SANTOS BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800134-39.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE PROCURADOR: JOAO FEITOSA CAVALCANTI NETO RÉU: DADOS RJ LTDA 1) Recebo a contestação apresentada pelo réu, considerando atendidos os requisitos processuais e tempestividade.
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Em sede de reconvenção, a parte reconvinte pleiteia a gratuidade da justiça.
Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo".
Por isso, incumbia à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência.
Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do CPC.
Na hipótese dos autos, verifica-se a completa ausência de elementos probatórios que evidenciem a impossibilidade financeira momentânea da reconvinte de arcar com as despesas processuais (artigo 82 do CPC).
Posto isso, intime-se a parte ré/reconvinte para que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, prova da alegada insuficiência financeira.
A inércia importará no indeferimento da benesse.
IGUABA GRANDE, 18 de novembro de 2024.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:44
Expedição de Termo.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DADOS RJ LTDA em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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