TJRJ - 0957410-80.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme dados apresentados em petição de id: 183411269.
Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, certificado o correto recolhimento das custas, EXPEÇAM-SE mandados de pagamento na forma indicada (valor de R$ 6.073,89- Id 190649198), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:30
Outras Decisões
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09/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:03
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:11
Outras Decisões
-
28/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 177521305 - Anote-se onde couber. 1.2) ID 177734656 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 6.073,89). 2.3) Iniciado o procedimento. 3.4) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:22
Outras Decisões
-
26/02/2025 05:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO GOMES RABELLO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/03/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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30/01/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
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29/11/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 21:50
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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