TJRJ - 0800636-30.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:53
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:10
Expedição de Informações.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800636-30.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Tendo em vista que o presente processo é do recente ano de 2024, e que, em razão disso, não é crivo admitir que a DPE não tenha mais contato com o seu assistido logo após o ajuizamento da ação, INTIME-SE a DPE para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos a tentativa de comunicação com o assistido. 2) Após, juntada a comprovação, voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 19 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:33
Expedição de Informações.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
"...Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR a parte ré a cessar os descontos indevidos junto à conta da parte autora; 2) CONDENAR a parte ré ...." -
21/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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25/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:00
Juntada de petição
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL BRITTO DOS SANTOS FILHO em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:26
Determinada a citação de #Oculto#
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24/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:14
Juntada de petição
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22/06/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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11/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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11/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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