TJRJ - 0801322-29.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0801322-29.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA GONCALVES MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por VILMA GONÇALVES MACEDO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Petição inicial em id. 126272058.
Decisão que deferiu a tutela provisória em id. 129022848.
Contestação em id. 132102751.
Juntada de acordo firmado entre as partes em id. 152015911. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS, DECIDO.
Não verifico qualquer impedimento à homologação do acordo manifestado entre as partes.
Assim, concluo pela homologação do referido acordo, e, consequentemente, pela extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes em id. 152015911, a fim de que o mesmo produza seus regulares efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art.487, inciso III, b, do CPC.
Dispensadas as custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC, e honorários nos termos do acordo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução do acordo homologado.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CASIMIRO DE ABREU, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
20/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:17
Homologada a Transação
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08/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de IVIS SILVA INACIO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:36
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 12:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 10:10
Juntada de petição
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21/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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