TJRJ - 0841835-84.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:24
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841835-84.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DE SOUZA NERY EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM SENTENÇA 1- Procedi com o desbloqueio dos valores, ante o pagamento realizado.
Comprovante em anexo. 2- Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA NERY em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA NERY em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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19/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0841835-84.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE SOUZA NERY RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 01:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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04/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/11/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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