TJRJ - 0811303-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811303-53.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JONATHAN DE SOUZA LEITAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2.
Não havendo mais provas a se produzir, remeta-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNA RANGEL DA SILVA PAO TRIGO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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