TJRJ - 0810704-56.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:11
Declarada incompetência
-
27/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:34
Declarada incompetência
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810704-56.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA SINAIS E PRODIGIOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Analisando o processo, vê-se quea parte autora tem domicílio no bairro do Colubandê, sendo que tal bairro não mais pertence aos limites territoriais deste Foro Central por conta de que o artigo 1º da Lei nº 4513/2005, foi alterado pela Lei nº 10.123/2023 e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com a nova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Colubandê, passou a fazer parte dos limites territoriais da Regional de Alcântara.
Conforme dispõe o artigo 10, parágrafo único, da lei 6956/15 – LODJE – a competência dos Juízos de Varas Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, sendo assim de natureza absoluta.
Tratando-se de competência absoluta, não incide o instituto da perpetuatiojurisdictionis, que só tem aplicação para competência relativa.
A ressalva da parte final do art. 43 do CPC é claro nesse sentido. “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Assim, ainda que o feito tenha sido distribuído anteriormente, a modificação posterior da competência ABSOLUTA tem o condão de alterar a competência funcional-territorial que existia no momento do registro ou da distribuição da ação.
Considerando que a incompetência absoluta é matéria de conhecimento de ofício do juiz, deve ser declinada a competência, a fim de evitar futura nulidade do feito.
ASSIM, DECLARO MINHA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:50
Declarada incompetência
-
21/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:50
Declarada incompetência
-
19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:40
Juntada de carta
-
12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 30/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ARTUR VALERIO FERNANDES BROVINE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:31
Homologada a Transação
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2023 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 08:58
Aguarde-se a Audiência
-
04/08/2023 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 14:40 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/07/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 00:31
Decorrido prazo de TAIZA CAPPATTO DA SILVA MEDEIROS em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 16:56
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/08/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000660-83.2022.8.19.0077
Claudia Andrea Muniz Monteiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Gabriel Laerte da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 00:00
Processo nº 0812132-73.2022.8.19.0004
Condominio Polo Integrado Cmte Ernani Am...
Alberto Santos Bispo
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 15:12
Processo nº 0074018-23.2019.8.19.0001
Adriana Caetano Lopes de Almeida
Ronaldo Vasconcellos Pereira de Souza
Advogado: Marcos Lins e Silva Nery da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2019 00:00
Processo nº 0804592-66.2025.8.19.0004
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Matheus da Silva Figueiredo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 15:11
Processo nº 0023926-41.2018.8.19.0077
Sergio Luiz Pereira Lopes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Gilberto Dionizio do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00