TJRJ - 0014455-63.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:02
Expedição de documento
-
18/07/2025 14:19
Expedição de documento
-
23/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:50
Juntada de documento
-
28/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
09/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
09/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE/r/r/n/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/r/nDECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/nO Doutor JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA, Juiz em exercício na 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO de Sebastião de Aguiar Costa - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 05/11/1943 - Filiação: Pai - Pedro Fideles da Costa e Mãe - Maria Antonio de Aguiar Costa - Id.Militar: 197.506 - CPF: *04.***.*62-68, certidão de casamento nº. 2.956, Livro nº.
BR - 10 - E às fls. 256, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª.
Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA Rosane Pereira Costa, Nacionalidade Brasileira, Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ, Data de Nascimento: 27/02/1970, Filiação: Pai - Sebastião de Aguiar Costa e Mãe - Vera Lucia Pereira Costa, CPF: *11.***.*09-47, IFP/DETRAN: 27.755.391-3, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 0014455-63.2022.8.19.0205.
Saliente-se que a presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015.
Declaro a necessidade de a curadora ora nomeada assistir o curatelado nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo como LIMITES DA CURATELA: 1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações; 4) proibição de contratação de novos empréstimos em nome do curatelado sem autorização judicial, já que a renda do curatelando está seriamente comprometida com o pagamento de empréstimos, conforme se observa no contracheque; 5) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada; 6) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A presente ação foi requerida por ROSANE PEREIRA COSTA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 18/12/2024, às fls. 286/288 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Dado e passado aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA./r/n -
19/02/2025 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:19
Expedição de documento
-
19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:32
Juntada de petição
-
08/01/2025 16:32
Juntada de petição
-
21/12/2024 14:37
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:05
Expedição de documento
-
16/12/2024 12:38
Conclusão
-
16/12/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 22:15
Juntada de petição
-
02/12/2024 20:40
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:20
Juntada de petição
-
29/10/2024 01:43
Documento
-
12/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:44
Conclusão
-
08/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:24
Juntada de documento
-
28/06/2024 21:45
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:36
Documento
-
14/06/2024 17:02
Expedição de documento
-
12/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:55
Conclusão
-
11/06/2024 10:52
Documento
-
03/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:51
Expedição de documento
-
24/11/2023 13:44
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:34
Juntada de petição
-
20/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:45
Conclusão
-
15/09/2023 16:55
Juntada de petição
-
15/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:28
Juntada de petição
-
16/08/2023 15:52
Despacho
-
01/08/2023 17:16
Juntada de documento
-
31/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:28
Juntada de documento
-
25/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 03:34
Documento
-
06/07/2023 23:32
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:50
Documento
-
26/06/2023 16:36
Juntada de documento
-
23/06/2023 13:48
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:51
Expedição de documento
-
20/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:26
Audiência
-
14/06/2023 20:19
Conclusão
-
14/06/2023 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:25
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:05
Juntada de documento
-
03/05/2023 10:49
Juntada de petição
-
27/04/2023 13:32
Juntada de documento
-
27/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:18
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:23
Juntada de documento
-
18/04/2023 13:57
Juntada de documento
-
10/04/2023 16:01
Juntada de documento
-
30/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 23:35
Juntada de documento
-
15/02/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:56
Expedição de documento
-
30/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:43
Conclusão
-
23/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:46
Juntada de petição
-
14/12/2022 18:45
Juntada de petição
-
12/12/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:44
Conclusão
-
11/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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