TJRJ - 0800095-22.2025.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 23:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 23:36
Desentranhado o documento
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30/06/2025 23:36
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 12:23
Juntada de petição
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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29/05/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _______ Processo: 0800095-22.2025.8.19.0032 Classe: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA RIBAS RÉU: RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO | Nos termos previstos nos arts. 3º e 5º, §§ 1º a 3º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como em atenção ao que determina o art. 3º, §§ 1º a 4º, do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023, do TJRJ/CGJ, INDEFIROa realização da audiência na modalidade telepresencial.
Na hipótese, trata-se de audiência de conciliação, instrução e julgamento (Lei n. 9.099/1995), a qual pode ser mais eficazmente realizada por meio da realização do ato presencial.
Este Juízo, embora rotineiramente realize audiências telepresenciais/híbridas a pedido das partes, vem reservando essa modalidade a situações concretamente justificadas.
Por isso, o mais adequado ao presente caso, especialmente diante da ausência de elementos indicativos da necessidade da realização do ato na forma pleiteada, é a realização do ato na modalidade presencial.
Conforme pontuado pela Desembargadora Presidente do COJES/TJRJ, segundo divulgado no portal do TJRJ: "a regra é que as audiências sejam sempre presenciais, devendo ser muito pontuais as exceções, criteriosamente avaliadas" (disponível em: ).
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:55
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
30/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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