TJRJ - 0837730-71.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:01
Remessa
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0837730-71.2023.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837730-71.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00992774 APELANTE: ILSON LUIZ CARDOSO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA TARDIVO OAB/RJ-247573 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO.
CEDAE.
TARIFA DE ESGOTO.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO SANITÁRIO.
ACORDAO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA E.
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO À LUZ DO TEMA Nº 565 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.I.
CASO EM EXAME 1.
Juízo de retratação em apelação cível parcialmente provida contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em que se discute a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Retorno de autos da egrégia Terceira Vice-Presidência desta Corte, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, a fim de que este colegiado examine se pertine o exercício de retratação no acórdão de índice 347, ou se o mantém, haja vista a aparente colisão com a Tese jurídica nºs 565 do repertório do e.
STJ, emanada do julgamento dos REsp n.º 13393313/RJ (repetitivo).III.
RAZÕES DE DECIDIR 1-Devolução dos autos pela e.
Terceira vice-presidência deste e.
Tribunal de justiça, para eventual exercício do juízo de retratação à luz do tema nº 565 do STJ. 2-Juízo de retratação negativo. 3-Entendimento adotado pelo superior tribunal de justiça em recurso especial repetitivo nº 1.339.313/rj, pelo reconhecimento da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, que não implica admissão da cobrança na alíquota integral, quando o serviço correspondente não é prestado em todas as suas fases. 4-Aresto ora reexaminado que não nega a Tese firmada pelo Acórdão paradigma do STJ; apenas considerou que, diante do fornecimento de um serviço prestado de forma parcial, a cobrança deve ser feita na proporção de 50% da tarifa cheia, não alcançando o paradigma fixado pelo Superior Tribunal de Justiça ora em aparente conflito.IV.
DISPOSITIVO E TESE.5- Manutenção do acórdão, na forma do art. 1.041, caput, do Código de Processo Civil, determinando-se a devolução à E.
Terceira Vice-Presidência.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em manter o acórdão, na forma do art. 1.041, caput, do Código de Processo Civil, determinando a devolução à E.
Terceira Vice-Presidência, nos termos do voto do relator. -
17/08/2025 20:39
Documento
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15/08/2025 23:35
Conclusão
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14/08/2025 11:00
Não-Provimento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 16:24
Inclusão em pauta
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13/06/2025 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2025 19:50
Conclusão
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10/06/2025 16:43
Remessa
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13/02/2025 17:26
Remessa
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 17:53
Documento
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09/12/2024 12:59
Conclusão
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05/12/2024 13:30
Provimento em Parte
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26/11/2024 17:43
Inclusão em pauta
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26/11/2024 17:42
Adiado
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13/11/2024 16:35
Documento
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13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 13:05
Inclusão em pauta
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08/11/2024 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 00:00
Publicação
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31/10/2024 11:07
Conclusão
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31/10/2024 11:00
Distribuição
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31/10/2024 09:41
Remessa
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31/10/2024 09:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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