TJRJ - 0810646-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810646-67.2024.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELISABETE RODRIGUES ANTUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE JACAREPAGUÁ E BARRA DA TIJUCA ( 14780 ) INVENTARIADO: NAIR RODRIGUES ANTUNES, SEBASTIAO ANTUNES Inicialmente, importante ressaltar que o(a) inventariante abandonou o presente, deixando de dar a ele prosseguimento voluntário.
Além disso, a remessa dos autos ao arquivo não lhe causará nenhum prejuízo, haja vista que, caso busque dar andamento, o feito será desarquivado e prosseguirá do ponto onde se encontra.
Ademais, esta serventia judicial se encontra extremamente assoberbada, em especial o setor de digitação de documentos, em razão de seu extenso acervo processual, razão pela qual todos os esforços devem ser direcionados para a elaboração de minutas de documentos imprescindíveis para o deslinde dos feitos.
Por tais razões, deixo de determinar a intimação da parte assistida pela DP e determino, sem baixa na distribuição, o arquivamento do feito, nos termos do art. 198, III do Código de Normas da CGJ.
Dê-se ciência à DP.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
22/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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