TJRJ - 0807483-47.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0807483-47.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: EDI DE PAULA SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO ITAÚ S.A. em face de EDI DE PAULA SILVA.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 128140701, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Assim, revogo a liminar deferida no id. 25305249.
Não há que se falar em retirada da restrição junto ao RENAJUD, vez que tal medida não foi realizada nestes autos.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
24/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/04/2023 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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