TJRJ - 0804130-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:32
Processo Desarquivado
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11/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré -196746644 - Outros documentos (COMPROVANTE DE PAGAMENTO TAMARA ALMEIDA MIRALHA DE AMORIM), EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora -197262909 - Requisição de Mandado de Pagamento, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
09/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de TAMARA ALMEIDA MIRALHA DE AMORIM em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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26/03/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/03/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré se ABSTENHA de efetuar qualquer cobrança referente e período posterior ao pedido de cancelamento do serviço (id. 174326106), no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor do triplo do que for cobrado, limitada, inicialmente, a R$2.000,00. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 20:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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