TJRJ - 0843729-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE IZIDORO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE IZIDORO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA CARVALHO ANTUNES LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:05
Homologada a Transação
-
15/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA CARVALHO ANTUNES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843729-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE IZIDORO RÉU: CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA CARVALHO ANTUNES LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, compulsando os documentos apresentados, dentre eles o relativo à renovação de exames que consta uma anotação de inaptidão, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 2 – Cite-se a 1ª Ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação. 3- Outrossim, considerando o auxílio, conforme ATO NORMATIVO 3/2023, digam as partes se optam pela remessa dos autos ao 9º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 -0 DETRAN ( Departamento Estadual de Trânsito).
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 00:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819488-67.2024.8.19.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Reinaldo da Conceicao e Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:35
Processo nº 0807979-07.2024.8.19.0075
Rogerio Ricardo Amancio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:35
Processo nº 0811862-84.2024.8.19.0002
Gustavo Marques Villas Boas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafaela Mendonca de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 15:36
Processo nº 0891505-31.2023.8.19.0001
Cesar Noronha Junior
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 21:20
Processo nº 0805896-79.2024.8.19.0087
Valdemir Arede de Avila
Enel Brasil S.A
Advogado: Gilberto Luiz Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 07:30