TJRJ - 0805301-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:23
Juntada de mandado
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0805301-10.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se.
Arquivem-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0805301-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805301-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
26/03/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0805301-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Parte: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA registrado(a) civilmente como IZAAC JORGE DOS SANTOS MAIA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 26/03/2025 15:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 20 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 21:46
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804158-31.2024.8.19.0063
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Formula Sport Eireli
Advogado: Fabio Mauricio Andreatto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 18:04
Processo nº 0189991-55.2021.8.19.0001
Sandra Henrique Alves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio Luis da Silva Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2021 00:00
Processo nº 0952000-07.2024.8.19.0001
Nicole Rodrigues de Paiva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Adriana de Oliveira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:34
Processo nº 0862338-32.2024.8.19.0001
Priscila Berbet da Costa
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fernando Wagner Besteiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 13:29
Processo nº 0044379-18.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Felipe Pimentel Portela
Advogado: Joao Vicente Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 00:00