TJRJ - 0801542-69.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
18/09/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que a apelação apresentada no evento 19024717 é tempestiva e que o apelante goza dos benefícios da gratuidade de justiça.
Ato Ordinatório:- Ao apelado (Réu) -
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 06:51
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre o acrescido no ID 179695477, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801542-69.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CORREA DA CONCEICAO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas.
Rejeito a questão prejudicial de decadência, uma vez que a questão exposta na inicial se sujeita a prazo prescricional, que não fora atingido por se tratar de obrigação de trato sucessivo.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos a comprovação do vício do consentimento.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de fevereiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801542-69.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CORREA DA CONCEICAO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Para não haver alegação futura de nulidade, como a parte autora fora intimada apenas para se manifestar em réplica, apesar da existência de pedidos reconvencionais, intime-se a parte autora-reconvinda para se manifestar sobre a reconvenção, em 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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