TJRJ - 0802910-97.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:58
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
13/08/2025 17:58
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Processo: 0802910-97.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AUGUSTA DO COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ordem verbal do MM.
Juiz de Direito Dr.
Rafael Tavares Bekner Correa, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, as audiências do dia 25/06/2025 foram REDESIGNADAS para o dia 13/08/2025, nos mesmos horários, a serem realizadas de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
GUAPIMIRIM, 23 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MARCELA RIBEIRO MORENO -
24/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2025 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
23/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Processo: 0802910-97.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AUGUSTA DO COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, ficam intimadas as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 25/06/2025 14:35 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
GUAPIMIRIM, 26 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MARCELA RIBEIRO MORENO -
26/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024 06:00.
-
02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802910-97.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AUGUSTA DO COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência a fim de compelir a parte réa restabelecer o serviço de energiaelétrica prestado.
Os documentos acostados demonstram a titularidade do serviço, bem comoos últimos pagamentos.
Os números de protocolo de atendimento mencionados na inicial trazem indícios das reclamações/solicitações feitas pela parte autora.
Analisando a inicial e os documentos acostados, entendo verossímeis as alegações e presentes os demais requisitos do art. 300, do CPC/2015.
Segundo o princípio da continuidade, regedor dos serviços públicos, esses, em regra, não podem sofrer interrupção.
Destarte, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque um colapso nas várias atividades exercidas pelos seus usuários.
Há que se ressaltar, ainda, que além de o serviço de fornecimento de energia elétrica seressencial, a tutela de urgência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, § 1º, CPC/2015.
Entendo, portanto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados pela parte autora, o que justifica a concessão de tutela provisória.
Por todo o exposto,DEFIRO a tutela de urgência pretendidae determino que a empresa ré restabeleça o serviço de energia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia(limitada a incidência a trinta dias).
Intimem-se por OJA.
GUAPIMIRIM, 31 de outubro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
14/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0802910-97.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AUGUSTA DO COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID 154550993: manifeste-se a parte ré em 24 (vinte e quatro) horas, comprovando de forma efetiva o cumprimento, sob pena de multa.
I-se.
GUAPIMIRIM, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831680-56.2023.8.19.0002
Patricia Cardoso de Souza
Felipe Herculano Lima 10964755700
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 17:44
Processo nº 0802140-07.2024.8.19.0073
Vitor Silva Manch Sarone
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 15:56
Processo nº 0813269-47.2024.8.19.0028
Gerson Ribeiro Gomes de Oliveira
Municipio Macae
Advogado: Allan Medeiros de Paula Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 21:14
Processo nº 0801154-79.2023.8.19.0205
Maria Luciene de Jesus Santos
Cmff Comercio Varejista Vestuario LTDA
Advogado: Lourdes Rosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 07:31
Processo nº 0808407-30.2024.8.19.0029
Madalena Pereira da Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Jonadab Carmo de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:01