TJRJ - 0819118-89.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0819118-89.2022.8.19.0021 - Distribuído em03/08/2022 15:46:31 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: MANOEL CHAGAS FILHO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de obrigação de fazer, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index. 148787198) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819118-89.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CHAGAS FILHO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Intime - se a parte autora para regularizar o pagamento da custas, após voltem os autos em conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de fevereiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOEL CHAGAS FILHO em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:07
Outras Decisões
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15/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL CHAGAS FILHO - CPF: *03.***.*72-20 (AUTOR).
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28/02/2023 09:45
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MANOEL CHAGAS FILHO em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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