TJRJ - 0809746-43.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809746-43.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIMAR RODRIGUES VANNUCCI RÉU: BANCO BRADESCO SA I - Diante da manifestação de index 179532368, anote-se a atuação do Ministério Público.
II - Da análise dos autos, verifica-se que toda a narrativa da autora e a sua causa de pedir residem no fato de possuir uma incapacidade que lhe retira a possibilidade de discernir os atos da vida civil, sendo certo, portanto, que a demandante não pode, "de per si", outorgar procuração para advogado como uma pessoa capaz.
Para tanto juntou laudos médicos que foram inclusive considerados pela instância superior para conceder a tutela de urgência que requereu.
Assim, em respeito aos Princípios da Vedação de Comportamento Contraditório, bem como da Boa-fé Objetiva, entendo desnecessária a realização de perícia a fim de aferir a capacidade civil da autora, conforme requerido pelo MP no index 199518926, determinando de plano a regularização da representação processual da autora.
III - Dessa forma, determino a intimação da autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 20 dias,sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, (sec)1º, I c/c 485, IV, ambos do CPC.
IV- Após a regularização da representação processual da autora, ao M.P. para parecer de mérito.
Caso decorrido o prazo sem manifestação da autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:06
Outras Decisões
-
13/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809746-43.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIMAR RODRIGUES VANNUCCI RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809746-43.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIMAR RODRIGUES VANNUCCI RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que a causa de pedir da presente demanda é a alegação de incapacidade da autora e consequente vício na vontade resultante no pleito de anulação do pacto celebrado com o réu, nos termos esclarecidos em index n. 51775763, intime-se o Ministério Público para que informe se entende ser caso de sua atuação.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:38
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 17:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 22:55
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCIMAR RODRIGUES VANNUCCI - CPF: *47.***.*45-87 (AUTOR).
-
16/03/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE AZEVEDO em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810745-50.2023.8.19.0210
Dionita Alves Silva
39.655.805 Maria Iolanda Bahiense dos SA...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 11:24
Processo nº 0922838-64.2024.8.19.0001
Vera Maria da Motta Vieira
Speed Way Comercial LTDA
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:51
Processo nº 0005267-07.2021.8.19.0003
Jonas Correa Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2021 00:00
Processo nº 0012421-87.2018.8.19.0001
Banco Bocom Bbm S.A.
Foton Aumark do Brasil Importacao, Expor...
Advogado: Jose Roberto de Castro Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2018 00:00
Processo nº 0005877-95.2010.8.19.0023
Espolio de Ivanil Rosa Cardozo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Anderson Antunes Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00