TJRJ - 0800333-16.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/05/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:29
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:09
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 14:36
Juntada de guia de recolhimento
-
14/04/2025 11:54
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 11:54
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:09
Juntada de guia de recolhimento
-
10/04/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA ANDRÉ em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 17:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
08/04/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:26
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:22
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 11:19
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 .Processo nº. 0800333-16.2025.8.19.0202 DECISÃO 1)Considerando o conteúdo da procuração subscrita pelo réu Gabriel (pasta 78), outorgando poderes apenas para o advogado Rogério Costa Gomes, OAB/RJ 122.780, exclua-se do sistema o outro advogado aí anotado como defensor de Gabriel.
Certifique-se; 2) Considerando o conteúdo da procuração subscrita pelo réu Alex (pasta 61), através da qual outorga aos advogados Anderson Paiva Coelho, OAB/RJ 161.676, e Simone Fraga de Oliveira, OAB/RJ 223.085, poderes para "substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas, os poderes ora conferidos" (sic); e considerando o substabelecimento sem reservas, acostado na pasta 73, passado (apenas) pelo advogado Anderson Paiva para a advogada Ivanice de Souza Peixoto, OAB/RJ 80.266, DETERMINO: a) Exclua-se o advogado Anderson Paiva do sistema.
Certifique-se; b) Mantenham-se as advogadas Simone Fraga e Ivanice de Souza anotadas no sistema.
Intimem-se; 3) Intimadas a responderem à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, as defesas de Alex e Gabriel se manifestaram, respectivamente, nas pastas 65 e 57.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 46) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 08/04/2025, às 14h50min.
Intimem-se/requisitem-se o acusado, a vítima, as testemunhas, o MP e as defesas.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
Nas proximidades da audiência, juntem-se as FACs atualizadas dos réus devidamente esclarecidas aos autos.
Intimem-se; 4)Em relação ao pleito libertário formulado pela defesa de Alex (pasta 66), tal não merece guarida, ao menos por ora, por ser a prisão cautelar desse acusado (e do corréu) necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal, conforme decisão anterior sobre o tema (pasta 33), cujos fundamentos a esse respeito se mantêm intactos e ora invoco como razão de decidir.
Nesse sentido, a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº. 12.403/11 se afigura inadequada e insuficiente à hipótese.
Posto isto, indefiro o pedido de liberdade em questão.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 05:37
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2025 05:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:32
Mantida a prisão preventida
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
23/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:14
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 12:06
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:38
Recebida a denúncia contra ALEX DA SILVA FRAGA (FLAGRANTEADO) e GABRIEL LINO DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
-
16/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 01:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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11/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 14:02
Juntada de mandado de prisão
-
11/01/2025 14:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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11/01/2025 14:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/01/2025 14:01
Audiência Custódia realizada para 11/01/2025 13:18 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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11/01/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
11/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 14:01
Juntada de mandado de prisão
-
11/01/2025 14:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/01/2025 13:35
Juntada de petição
-
11/01/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:36
Juntada de petição
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10/01/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 11/01/2025 13:18 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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10/01/2025 13:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/01/2025 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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09/01/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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