TJRJ - 0816285-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0816285-87.2024.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCIANE CRISTINA COSTA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por LUCIANE CRISTINA COSTA nos autos da falência de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI.
No id. 156838383 foi determinada a regularização da representação da requerente.
No id. 176838650 foi noticiado o descumprimento quanto ao determinado pelo juízo.
RELATADOS, DECIDO.
Conforme já ressaltado por este Juízo, é inviável o prosseguimento do presente sem a devida representação da Requerente por se tratar de condição de procedibilidade.
Constata-se, assim, dia te da inércia da interessada, que houve a perda do interesse processual, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a GJ.
Sem honorários.
P.
I.
Dê-se ciência ao A.J. e ao M.P..
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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29/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE CRISTINA COSTA - CPF: *40.***.*70-78 (REQUERENTE).
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15/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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