TJRJ - 0805528-36.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805528-36.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOICE ESTEICY LAURINDO REQUERIDO: L.A.M.
FOLINI - ME, SERASA S.A. 01 - Defiro justiça gratuita à autora. 02 - Considerando que a parte autora manifestou desinteresse em autocomposição na petição inicial; considerando que não há corpo de mediadores e conciliadores na Comarca de Volta Redonda, capaz de atender à demanda, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. 03 - Defiro o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, mediante caução do valor relativo ao débito que a autora deseja a declaração de inexigibilidade.
Venha o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Feito o depósito, oficie-se ao SERASA para baixa da anotação objeto do documento de index 111242145.
Desnecessária a fixação de multa uma vez que o ato se dará mediante ofício eletrônico expedido por este Juízo. 04 - Citem-se os réus, pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
18/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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