TJRJ - 0801585-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801585-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
14/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801585-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Index 177188923.
Mantenho o despacho no index 176433641 pelos próprios fundamentos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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11/03/2025 17:18
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:30
Aguarde-se a Audiência
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06/03/2025 06:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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