TJRJ - 0800761-47.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:04
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 19:01
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800761-47.2024.8.19.0003 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO AUGUSTO NUNES PEREIRA RÉU: MARCIO HENRIQUE DE MATOS BELIZARIO, SUELI APARECIDA PEREZ BEZERRA Trata-se de ação de despejo proposta por MARCELO AUGUSTO NUNES PEREIRAem face de MARCIO HENRIQUE DE MATOS BELIZÁRIO eSUELI APARECIDA PEREZ BEZERRA, ao argumento de término da relação contratual.
O autor, em síntese, afirmou que celebrou com os réus contrato de locação não residencial do imóvel situado na Estrada Dois Rios, nº 09, Vila do Abraão, nesta cidade.
Alegou que o contrato teve como prazo final o dia 31 de janeiro de 2024, sendo que houve intimação da segunda ré, em 04 de janeiro de 2024, de que não havia interesse na renovação.
Aduziu que os réus não desocuparam o imóvel.
Requereu a rescisão do contrato de locação e a decretação do despejo.
Decisão do ID 102556516 que deferiu a liminar.
A primeira ré, devidamente citada no ID 106466611, e o segundo réu, devidamente citado no ID 115586830, não apresentaram contestação, conforme certidão do ID 136080703. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que os réus foram validamente citados e não apresentaram contestação, decreto-lhes a revelia, pelo que se impõe o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I do CPC. em virtude da revelia, presumo verdadeiros os fatos narrados na inicial, pelo que deve ser acolhida a pretensão de rescisão de contrato.
Entretanto, não há que se falar em cobrança, já que a ação fora ajuizada apenas para despejo dos réus, sem cumulação de qualquer pretensão de cobrança, que apenas fora deduzida a destempo no ID 129475761, quando os réus já tinham sido citados, pelo que deve ser deduzida em ação própria.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidocontido na petição inicial e decreto a rescisão do contrato de locação do ID 100577926, porém deixo de fixar prazo para a desocupação, eis que o imóvel fora restituído ao autor.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800761-47.2024.8.19.0003 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO AUGUSTO NUNES PEREIRA RÉU: MARCIO HENRIQUE DE MATOS BELIZARIO, SUELI APARECIDA PEREZ BEZERRA Intime-se a parte autora, pelo portal, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO PEREZ BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MATOS BELIZARIO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 10:49
Outras Decisões
-
12/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:52
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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