TJRJ - 0968276-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de POUSADA AMÉRICAS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GONCALVES MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES REY em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:06
Outras Decisões
-
14/07/2025 05:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968276-16.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA MARIA GONCALVES MOREIRA, ORLANDO GONCALVES REY EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, POUSADA AMÉRICAS Nesta data determinei o desbloqueio da penhora de id. 199481532, tendo em vista que o valor equivocado.
Determinei novo bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Aguarde-se por cinco dias.
Após, voltem conclusos para consulta ao resultado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de POUSADA AMÉRICAS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 04:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 04:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 04:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0968276-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARIA GONCALVES MOREIRA, ORLANDO GONCALVES REY RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., POUSADA AMÉRICAS Proceda-se a evolução da classe processual no sistema.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa depositada em favor da parte autora e/ou em nome do patrono, conferidos os poderes para receber, conforme id. 188480884.
Venha planilha do débito que pretende executar, em cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:29
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 06:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 06:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
28/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de POUSADA AMÉRICAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. -
10/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0968276-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARIA GONCALVES MOREIRA, ORLANDO GONCALVES REY RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., POUSADA AMÉRICAS HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FATIMA MARIA GONCALVES MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES REY em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de POUSADA AMÉRICAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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30/01/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 19:02
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:02
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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