TJRJ - 0833206-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833206-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NUNES SALDANHA DE PAIVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO DO BRASIL SA Em tempo, defiro a gratuidade de justiça à autora/recorrente.
Cumpridas as formalidades legais, Remeta-se ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
08/07/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 04:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833206-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NUNES SALDANHA DE PAIVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, certificado quanto ao oferecimento de contrarrazões, subam ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0833206-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NUNES SALDANHA DE PAIVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela parte embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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08/05/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:35 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0833206-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA NUNES SALDANHA DE PAIVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO DO BRASIL SA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:31
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:35 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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