TJRJ - 0804807-35.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804807-35.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE MARTINHAO FAGUNDES RÉU: DAIANA PISCINAS LTDA, FIBER SPA POOLS (CSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO REFORÇADO LTDA) 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Cite-se.
Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista a manifestação do autor na inicial.
Intime-se o réu para apresentar proposta de acordo se tiver interesse na audiência de conciliação.
Caso negativo, venha a contestação. 3) Com a resposta, diga a parte autora. 4) Intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente.
Após, venham para despacho saneador.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de março de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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