TJRJ - 0805767-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805767-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JESUS PEREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Importante destacar que a parte No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr, Wagner Gomes do Nascimento, cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Ressalta-se que os honorários serão pagos pela parte vencida.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 20:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 02:48
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JESUS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*10-68 (AUTOR).
-
19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:20
Declarada incompetência
-
23/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808398-10.2024.8.19.0210
Miguel Mendes dos Santos
Cedae
Advogado: Fillipe Menezes Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 18:00
Processo nº 0801635-27.2023.8.19.0210
Eusimar Silva de Souza
Farmacia Braz de Pina Limitada
Advogado: Marieli Pereira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 12:33
Processo nº 0803677-78.2025.8.19.0210
Taynara Teixeira de Mello Souza
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Felipe Mendes Fernandes de Oliveira Brag...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:59
Processo nº 0804735-19.2025.8.19.0210
Elisabete de Jesus Peneiras de Azevedo
Posto de Gasolina Maba LTDA
Advogado: Matheus Almeida Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:52
Processo nº 0817364-93.2023.8.19.0210
Lucia Maria Memoria Reis Araujo
Banco C6 S.A.
Advogado: Tatiana de Oliveira Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 20:24