TJRJ - 0806891-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 Ato Ordinatório Processo:0806891-95.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA CHAGAS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CHAGAS RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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05/05/2025 07:14
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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30/04/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDA com o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
26/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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