TJRJ - 0813128-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813128-85.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZIO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, DECOLAR.
COM LTDA. 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Diante das contrarrazões ora apresentadas, id: 192151853, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:17
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813128-85.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZIO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser parcialmente acolhidos os embargos.
A decisão de antecipação de tutela foi confirmada na sentença (determinar que as rés emitam novos bilhetes para o autor e seus familiares para o próximo voo previsto para decolar a partir da intimação desta decisão, com saída do aeroporto Galeão - RJ e destino ao Panamá, na forma contratada, sob pena de multa horária de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 20.000,00) e os réus foram condenados a indenizar à parte autora o valor de R$3.000,00 a título de danos morais.
A parte autora executa valores referentes à multa pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela (R$20.000,00) e o valor de R$611, 00 a título de diferença do valor da indenização por danos morais.
A parte embargante (COPA – COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.) afirma que a obrigação de fazer foi cumprida no prazo estabelecido e que o valor a título de indenização por danos morais já foi integralizado através dos depósitos realizados nos autos, que totalizam R$3.203,18.
Por sua vez, a parte embargada alega que o valor executado é devido, sustentando que a remarcação deveria ser informada à parte autora e não nos autos.
Assiste parcial razão à parte embargante.
O valor a título de indenização por danos morais já foi depositado nos autos, não tendo a parte embargada apresentado nova planilha com observância dos valores já depositados.
Desse modo, verifico que o valor executado referente diferença pelos danos morais é indevido.
Por outro lado, não foi demonstrado nos autos o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer.
A parte embargante informa que na contestação (id. 119223213) foi provado o cumprimento tempestivo, contudo, a peça foi protocolizada somente em 20 de maio de 2024, sem qualquer demonstração de que a parte autora foi informada anteriormente acerca da emissão dos novos bilhetes.
Dessa forma, tenho como devida a multa executada no valor de R$20.000,00.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS, para reconhecer o excesso de R$611,00, fixando o valor da execução de R$20.000,00.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$20.000,00 em favor da parte autora, ora embargada, e de R$611,00 em favor da parte ré/embargante (COPA – COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.), observados os poderes outorgados na procuração.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
14/04/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Ao embargado para se manifestar no prazo legal. -
26/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:03
Outras Decisões
-
15/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:58
Outras Decisões
-
19/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 16:02
Não recebido o recurso de ELIEZIO GOMES DE SOUSA - CPF: *57.***.*32-10 (AUTOR).
-
08/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
20/05/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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