TJRJ - 0804689-43.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ASSIS VIANA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO FACAO DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCOCASA PAGAMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de A&C CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0804689-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY CASA NOVA DUARTE SILVA RÉU: BANCOCASA PAGAMENTOS LTDA, A&C CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, BRUNO FACAO DE CARVALHO, DOUGLAS DE ASSIS VIANA ID. 184338978 - Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor apontado, no prazo de dez dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de A&C CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCOCASA PAGAMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO FACAO DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ASSIS VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/10/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARY CASA NOVA DUARTE SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804689-43.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY CASA NOVA DUARTE SILVA RÉU: BANCOCASA PAGAMENTOS LTDA, A&C CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, BRUNO FACAO DE CARVALHO, DOUGLAS DE ASSIS VIANA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 20:25
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2024 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
29/10/2024 13:10
Juntada de ata da audiência
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO FACAO DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ASSIS VIANA em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARY CASA NOVA DUARTE SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/06/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARY CASA NOVA DUARTE SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/09/2023 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARY CASA NOVA DUARTE SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:07
Outras Decisões
-
02/06/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 16:17
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/05/2023 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA BASTOS OREIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MARY CASA NOVA DUARTE SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810030-35.2023.8.19.0007
Stamp Lite LTDA
Proide Confeccoes LTDA
Advogado: Genario de Arantes Campos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 09:50
Processo nº 0803877-52.2024.8.19.0006
Margarida Cineia de Andrade Paixao
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:58
Processo nº 0877326-44.2024.8.19.0038
Antonia Maria de Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Thais Nayara Cavalcante Ambrozio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:22
Processo nº 0802979-36.2024.8.19.0007
Gisele Faria da Silva
Clinica Liv Saude Servicos Especializado...
Advogado: Julio Cesar Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 09:08
Processo nº 0811692-94.2024.8.19.0202
Rafael Silva Lobo
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Karen Urzeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:20