TJRJ - 0817921-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:52
Juntada de carta
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:15
Juntada de carta
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:06
Juntada de carta
-
10/04/2025 11:34
Juntada de carta
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 15:15
Juntada de carta
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 12:23
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817921-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LOPES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Na emenda à inicial constante no id. 135230708 a parte autora requer a declaração de inexistência da débito no valor de R$ 5.871,62.
No entanto, no print colacionado no id. 144011434 indica que se trata de débito decorrente do uso de cartão de crédito com valor original de R$ 2.298,94 e que a dívida atual está no valor de R$ 74.629,82.
Logo, este último valor que deverá constar no pedido.
Assim, emende-se corretamente a petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LOPES DA SILVA - CPF: *07.***.*51-72 (AUTOR).
-
12/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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