TJRJ - 0821226-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GISELE SILVA AMOLINARIO DE AZEVEDO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2025 06:00.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0821226-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODNEY MASI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de suspender ou restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação, em caso de corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração.
Defiro, ainda, a abstenção de anotação restritiva de crédito, sob pena de multa única fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se com urgência, por OJA de plantão, se necessário. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. 4.
Diante do ingresso espontâneo, dou o Réu por citado. 5.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 6.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 7.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODNEY MASI DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*77-15 (AUTOR).
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25/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de GISELE SILVA AMOLINARIO DE AZEVEDO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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