TJRJ - 0823121-47.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823121-47.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A sentença transitou em julgado e fez coisa julgada material, não se aplicando, portanto, a decisão proferida pelo Egrégio TJRJ de suspensão dos feitos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001.
Assim, reconsidero a decisão ID 669223237.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 1 – Intimem-se os Executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
P.I.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:23
Outras Decisões
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0823121-47.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID 178601455: Manifestem-se os Réus.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
16/03/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:25
Juntada de petição
-
28/06/2023 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:02
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSIMAR DAS DORES COUTINHO CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811671-52.2023.8.19.0203
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Felipe da Silva
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 10:47
Processo nº 0915013-69.2024.8.19.0001
Zumira Maria das Dores Silva
Jose Germano Pereira Lema
Advogado: Jose Sebastiao Torreira Lema
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 20:48
Processo nº 0836769-26.2024.8.19.0002
Nelisa de Souza Prado Lacerda
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Filho de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 19:30
Processo nº 0800345-12.2025.8.19.0208
Patricia Silva de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 13:51
Processo nº 0844865-04.2022.8.19.0001
Paula Regina de Andrade Lessa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 10:09