TJRJ - 0970666-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de LGS CANCELAMENTO E SERVICOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINEIA DE FATIMA LOURENCO ROZA LEVY - CPF: *49.***.*05-20 (AUTOR).
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04/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0970666-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA DE FATIMA LOURENCO ROZA LEVY RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, LGS CANCELAMENTO E SERVICOS LTDA Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia do extrato do benefício "atualizado". j) (X) À parte autora para atender o art. 319, V, CPC, sob pena de inépcia da inicial.
MAGÉ, 26 de março de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:47
Determinada a distribuição do feito
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16/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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