TJRJ - 0809129-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:18
Expedição de Informações.
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27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809129-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ANTONIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Não há evidente vício na medição, até porque confia a autora somente na mepdia anterior de consumo, não indicando o número de moradores no imovel e seus hábitos de consumo.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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